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Novo Código de Processo Civil completa cinco anos de vigência

Novo Código de Processo Civil completa cinco anos de vigência
A legislação, que ficou conhecida como Código Fux, provocou profundas mudanças no Direito brasileiro e destaca a aplicação uniforme da jurisprudência em todo o território nacional.Com o objetivo de operacionalizar a celeridade de julgamentos e a segurança na garantia de direitos, há exatamente cinco anos entrava em vigor o href=”https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/174788361/lei-13105-15″ rel=”28896536″>novo Código de Processo Civil (href=”https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/174788361/lei-13105-15″ rel=”28896536″>CPC). A legislação, que provocou profundas mudanças no Direito brasileiro à luz da norma e da jurisprudência, também ficou conhecida como Código Fux, em referência ao seu coautor, ministro Luiz Fux, atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro presidiu a comissão de juristas que atuou na elaboração da nova legislação.A reforma processual ocorreu para se alcançar os principais anseios da sociedade brasileira contemporânea, como afirmou Fux, à época, ao destacar a ampla participação de todos na composição do anteprojeto do novo CPC. Isso porque, durante a comissão encarregada de elaborar o anteprojeto, foram realizadas quase 100 audiências públicas e recebidos mais de 80 mil e-mails, cujo resultado foi o acolhimento de 80% das sugestões da sociedade.Entre os destaques do novo ordenamento, está o foco na determinação constitucional da razoável duração dos processos, a igualdade nas decisões em casos idênticos e a busca de soluções de conflitos por meio da mediação e da conciliação.A Lei 13.105, que institui o código, foi sancionada em 16 de março de 2015, e entrou em vigor no dia 18 de março de 2016. O novo CPC é a primeira regulamentação legislativa de processo civil publicado em regime democrático e o primeiro em que a tramitação legislativa também se deu em um período de constitucionalismo democrático.Fonte: Portal de notícias do STF – Supremo Tribunal Federal.
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